ÁREA DOS DISCENTES

(ITENS POR ORDEM ALFABÉTICA: UTILIZE CTRL+F PARA PESQUISAR)

ACESSO AO IDUFF

Os alunos recém matriculados devem acessar o IDUFF – Sistema de Identificação Única da Universidade Federal Fluminense, no site https://app.uff.br/iduff/

.Neste site vocês podem gerenciar seus dados e criar um e-mail institucional da UFF. Se você já tiver ativado a conta do IdUFF, basta acessar com seu CPF e senha. Se for o primeiro acesso, clique no botão “Ative ou recupere sua conta aqui”..

Como criar um UFF mail?

    1. Entrar no Portal idUFF;
    2. Logar em sua conta do idUFF (CPF e senha do idUFF);
    3. Clicar em “Criar UFFMail” e aceitar termos de uso;
    4. Escolher um nome de usuário, dentre os oferecido pelo gmail (após a criação do e-mail, esta informação não poderá ser alterada) e clicar no ícone do final da tela para confirmar;

Pronto! Você já tem um UFFMail!.

OBS: todos os discentes devem criar um e-mail id.uff.br, para que possam ter acesso ao Classroom.

ACESSO AO SISPOS E DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE MATRÍCULA

Para obter a declaração de regularidade de matrícula, basta seguir o procedimento abaixo:

Após o cadastro no site do IdUFF, é possível acessar o SisPos – Sistema de Gestão da Pós-Graduação. É no SisPos que o aluno de pós-graduação consegue gerar Declaração de Matrícula, verificar as disciplinas inscritas e ver as notas lançadas. O acesso é feito com o mesmo login e senha do IdUFF pelo site https://app.uff.br/sispos/acessoaluno/

Na “Área do Aluno” no SisPos é possível: 1) Verificar e alterar seus dados na aba “Meus Dados“ 2) Na aba “Ações” é possível gerar Declaração de Regularidade (de matrícula), ver seu Quadro de Horários e as suas notas no Boletim.

Observação: Caso você não consiga visualizar as suas notas, depois de fazer o login, você deve clicar no canto direito superior (onde se encontra o nome do aluno) >> Clicar em “Mudar perfil” e selecionar a matrícula.

ALUNOS ESPECIAIS E OUVINTES

Formulário para inscrição em disciplinas;

. É importante que sejam coletadas todas as assinaturas exigidas por documento. Enviar o formulário de inscrição e documentação para pdc.esd@id.uff.br – as inscrições não são mais realizadas presencialmente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

ALUNO OUVINTE

Aluno egresso da Graduação – não recebe declaração de nota e frequência

– Cópia de Diploma de Graduação;

– Cópia de Histórico Escolar de Graduação;

– Formulário de solicitação de matrícula como aluno ouvinte;

– Cópia de Currículo Lattes;

– Cópia do RG e CPF.

ALUNO ESPECIAL

Aluno matriculado em Programa de Pós-Graduação – recebe declaração de nota e frequência

– Comprovante de matrícula em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES;

– Formulário de solicitação de matrícula como aluno especial, assinada pelo aluno e pelo orientador da instituição de origem;

– Cópia de Currículo Lattes;

– Cópia do RG e CPF.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

A comprovação das atividades complementares deve ser entregue em arquivo único, em formato PDF e junto do formulário abaixo, após sua integralização, até a data do depósito da dissertação. O aluno deve observar os valores máximos de créditos para cada Tipo/Grupo. Vide Resolução 02/2014 (clique para visualizar).

.Formulário para entrega de atividades complementares;

ATIVIDADE COMPLEMENTAR: PARTICIPAÇÃO COMO OUVINTE EM BANCA DE DEFESA
AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE

O auxílio financeiro ao estudante é concedido conforme procedimento descrito na Resolução nº 03/2014. A Resolução veda expressamente o pagamento de taxas de inscrição e permite o financiamento de diárias e passagens para eventos fora do Rio de Janeiro.

A solicitação deve ser feita até 30 dias antes do evento. Pedidos formulados fora deste prazo poderão não ser atendidos devido às burocracias atinentes ao uso de verba pública. No caso específico de solicitação apenas de diárias, serão admitidas solicitações com prazo inferior, porém com possibilidade de pagamento após a data do evento devido aos trâmites do processamento.

OBSERVAÇÕES: O valor das diárias nacionais será conforme o Decreto 11.872 de 2023 do Governo Federal, porém a Coordenação deliberará sobre o montante total, de acordo com a viabilidade financeira do Programa (informar o número de dias com pernoite. Quando não há pernoite, equivale à meia diária). O valor das diárias internacionais é conforme normativa da CAPES.

Encaminhar o formulário preenchido EM WORD, junto do restante da documentação, para pdc.esd@id.uff.br – ajustes serão feitos se necessário.

Documentação para solicitação de Auxílio Financeiro para Evento Científico:

  1. Formulário de solicitação (assinado pelo aluno e pelo coordenador);
  2. Declaração de regularidade de matrícula (ver “acesso ao SISPOS e declaração de regularidade de matrícula”);
  3. Carta de aceite/convite do evento;
  4. Folder/apresentação do evento (com data e nome do evento);
  5. Solicitação de passagens (deve ser apresentada pesquisa de preços com pelo menos três cotações com o menor valor) – CONSULTAR PREVIAMENTE A SECRETARIA PARA SABER SE HÁ VERBA.

 

Documentação para solicitação de Auxílio Financeiro para trabalho de campo:

  1. Formulário de solicitação (assinado pelo aluno e pelo coordenador);
  2. Plano de trabalho de campo;
  3. Declaração do orientador do trabalho de campo;
  4. Declaração de regularidade de matrícula (ver “acesso ao SISPOS e declaração de regularidade de matrícula”);

 

Documentação a ser anexada na prestação de contas de evento científico:

1: Formulário simplificado de prestação de contas (assinado pelo aluno e pelo coordenador); 2: Certificado/diploma de participação em evento; 3: Recibo de pagamento de taxa de inscrição, se houver; 4: Comprovante de embarque/desembarque (caso tenha solicitado passagem); 4: Recibo de diárias; 5: GRU – Preenchida conforme instruções constantes no Tutorial GPF (caso não tenha ido ou não tenha usado o valor completo do auxílio)

 

Documentação a ser anexada na prestação de contas de trabalho de campo:

1: Formulário simplificado de prestação de contas (assinado pelo aluno e pelo coordenador) 2: Comprovante de trabalho de campo (declaração da realização de trabalho de campo do local) 3: Recibo de pagamento de taxa de inscrição, se houver 4: Comprovante de embarque/desembarque (caso tenha solicitado passagem); 5: Recibo de diárias; 6: GRU – Preenchida conforme instruções constantes no Tutorial GPF (caso não tenha ido ou não tenha usado o valor completo do auxílio)

PÁGINA PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DO AUXÍLIO:

CLIQUE AQUI

BOLSISTAS

A seleção de bolsistas inicia-se após o período de matrícula da nova Turma, conforme procedimento descrito na Resolução nº 09/2015.

Ficha para cadastramento de bolsista;

Termo de compromisso de bolsista;

Declaração de acúmulos;

Tendo em vista o disposto no Ofício Circular no 18/2023-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES, para o cadastro do bolsista deverá ser encaminhada Declaração de Acúmulos. Nela, conforme o caso, deverá ser preenchida a área de Atividades Remuneradas (se houver) ou a área de Outros Rendimentos (se houver). Obrigatoriamente deverão ser preenchidas as questões da área 3 – Bolsas Declaratórias. Mesmo que o aluno não tenha atividade remunerada / outro rendimento / outra bolsa, tem que mandar a declaração com as 4 perguntas da área 3 com resposta marcada: “NÃO”. A declaração deverá ser assinada pelo bolsista e pelo Coordenador do PPG, que deverá marcar a opção “Os acúmulos registrados acima estão de acordo com os critérios de acúmulo previstos”. A declaração deverá ser enviada juntamente aos dados para cadastro do bolsista. Esta declaração tem que ser anexada pela Pró-Reitoria no sistema de cadastro, portanto sem a mesma não poderemos realizar o cadastro do bolsista.

OBS: Não podem ser cadastradas conta poupança / conta salário / conta conjunta / conta fácil (app). Somente conta-corrente no Banco do Brasil.

Declaração de hipossuficiência (encaminhar junto da comprovação de renda, em arquivo único)

Modelo de relatório de atividades (deverá ser entregue com documentos comprobatórios da realização das atividades mencionadas; prazo: um ano após a concessão da bolsa);

Modelo de relatório de atividades em pdf;

Ficha para cancelamento de bolsa;

Ficha para suspensão de bolsa;

NORMATIVAS

Resolução 09/2015 do PPGDC – Concessão de Bolsas

Portaria CAPES 133 de julho de 2023 (dispõe sobre o acúmulo de bolsas)

Instrução Normativa PROPPI/UFF nº 1, de 29 de agosto de 2023 (dispõe sobre a implementação inicial e o acúmulo de bolsas) 

DISCIPLINAS EXTERNAS

O formulário abaixo deverá ser entregue junto do comprovante de matrícula na disciplina externa, preferencialmente durante o período de inscrição em disciplinas do PPGDC (isto é, antes do início oficial do semestre letivo). Ao final da disciplina cursada em outro PPG stricto sensu, o aluno deverá encaminhar para a Secretaria uma Declaração com nota e frequência, caso contrário a disciplina não será computada no Histórico. Só poderão ser aproveitadas disciplinas de outros programas de Mestrado que respeitem a quantidade mínima de créditos exigida pelo Programa (não serão aceitos pedidos de disciplinas cursadas em curso de pós-graduação lato sensu).

É essencial que o aluno preencha o código da disciplina, para fins de Histórico. Somente serão aproveitadas disciplinas externas como comuns eletivas, salvo concessão excepcional da Coordenação ou Colegiado de Curso.

.Formulário para aproveitamento de disciplinas externas (máximo de duas);

DISSERTAÇÃO

O prazo máximo para a defesa é de 30 meses, já computado o período de 6 meses de trancamento, se houver (se não, será de 24 meses impreterivelmente). O aluno deverá ter concluído o estágio de docência, as disciplinas e atividades complementares.

*Documentação toda digital

ANTES DA BANCA DE DEFESA – por e-mail (pdc.esd@id.uff.br)

.Requerimento específico para depósito (entregar 30 dias antes da realização da banca, com a dissertação em anexo); Sendo a banca presencial, o discente deverá solicitar, no mesmo e-mail do requerimento de depósito, o respectivo agendamento de sala.

O LINK para a defesa ou endereço onde será realizada (se presencial) deverá ser previamente informado à Secretaria para a devida publicização em nosso site oficial.

OBS. As bancas deverão ser presenciais ou híbridas, admitindo-se, excepcionalmente, a realização de defesas na modalidade online. Neste último caso, o discente deverá encaminhar, junto da ata respectiva, a gravação

DEPOIS DA BANCA DE DEFESA – por meio do formulário indicado abaixo

Ata de dissertação – o discente deverá entregar o documento com todas as assinaturas, após a realização da banca (prazo máximo de 30 dias);

Ficha de professor externo (somente para professores externos ao PPGDC que não tenham participado de bancas anteriores do Programa).

OBS: Há dois tipos de professor externo:

a) Docente vinculado a outra IES, com Doutorado. No caso, é obrigatória a participação de ao menos um docente desta categoria;

b) Docente vinculado à UFF, com Doutorado, porém de outro PPG.

Em ambos os casos é necessária a ficha de professor externo, para cadastramento na Plataforma Sucupira (sem o CPF do docente e demais informações contidas na ficha não conseguimos realizar o cadastro), caso o docente esteja participando pela primeira vez em uma banca do PPGDC.

É importante que sejam coletadas todas as assinaturas exigidas por documento. Caso algum professor convidado queira declaração de participação na banca, é necessário solicitar através do e-mail pdc.esd@id.uff.br (a solicitação pode ser feita pelo discente ou pelo próprio professor convidado).

O prazo definido em nossa resolução para apresentar a versão final da dissertação, com ficha catalográfica e ajustes definidos pela banca, é de 30 dias contados da data de realização da defesa (link de site para elaboração da ficha catalográfica: http://bibliotecas.uff.br/bfd/fichacatalografica/). Na folha de aprovação, recomenda-se a adoção da Assinatura Digital e/ou o uso da referida folha sem as assinaturas.

A cópia final do Programa, junto da ata e demais documentos, deve ser encaminhada em versão PDF por meio do formulário https://forms.gle/Eihd6wu6jSsuUvzE7. O (a) concluinte deve informar para pdc.esd@id.uff.br que realizou o respectivo envio e solicitar seu histórico, caso não haja outras pendências.

No formulário, será necessário anexar o documento abaixo, assinado pelo(a) orientador(a), informando que as alterações solicitadas pela banca foram realizadas, caso a dissertação tenha sido aprovada com restrições, nos termos da ata.

Declaração para envio da versão final (somente para dissertações aprovadas com restrições)

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Os discentes devem entregar o documento contendo todas as assinaturas, inclusive do chefe de departamento ou coordenador da graduação. O estágio de docência é obrigatório e deve ser concluído até antes da qualificação, que exige integralização curricular.

  • Contatos da Faculdade de Direito para a obtenção das assinaturas das Chefias de departamento: Acesse aqui

A ficha de inscrição em estágio de docência deve ser encaminhada conforme previsão do cronograma letivo do respectivo semestre e a ficha de avaliação após concluído o estágio. O estágio de docência exige, como pré-requisito, a conclusão da disciplina obrigatória Metodologia do Ensino e da Pesquisa.

.Ficha de inscrição;

Ficha de avaliação;

FORMALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO

Em momento oportuno, a Secretaria do PPGDC encaminhará aos ingressantes uma lista contendo os e-mails e nomes dos(as) professores(as) do PPGDC, junto de tabela com número atual de orientações.

O número máximo de orientações por docente é de 6 (seis) e o discente deve procurar professores(as) dentro de sua linha de pesquisa. Somente em casos devidamente justificados, serão admitidas orientações fora de sua linha de pesquisa (Art. 3º. A escolha do professor(a)-orientador(a) será realizada pelo aluno no âmbito da linha de pesquisa ao qual está vinculado em até 04 (quatro) meses após o início das aulas. (Redação dada pela Ata de 28/11/2016).

De acordo com a normativa do PPGDC, compete ao aluno-orientando indicar o professor-orientador e, com a aquiescência deste, informar à secretaria do PPGDC (pdc.esd@id.uff.br) para que esta efetue a lista de orientação e remeta ao Colegiado para aprovação. (Redação incluída pela Ata de 28/11/2016) – é importante que o(a) professor(a) confirme a orientação, seja por e-mail encaminhado à secretaria ou documento contendo a informação, assinado por este(a). Ademais, compete ao Colegiado aprovar a lista de professores-orientadores em até 06 (seis) meses após o início das aulas. OBS: a resolução menciona formulários, mas é possível formalizar a orientação por e-mail.

INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

A integralização do Curso de Mestrado será alcançada com 49 (quarenta e nove) créditos, assim distribuídos:

a) 12 (doze) créditos para Disciplinas Comuns Obrigatórias;

O(a) aluno(a) deverá cursar: Teoria da Constituição I, Metodologia, Teoria da Constituição II e Teoria do Direito.

b) 12 (doze) créditos para Disciplinas Optativas;

O que equivale a quatro disciplinas optativas do Programa.

c) Estágio de docência (clique aqui para mais informações);

d) 10 (dez) créditos para Atividades Complementares.

Para o cálculo das atividades complementares, deverá ser observado o quadro de pontuação da Resolução 02/2014 (clique aqui para visualizar).

e) 15 (quinze) créditos para Atividades entorno da Elaboração e Defesa da Dissertação, descritas no Currículo (art. 16 § 1º).

No mestrado, 15 horas correspondem a 01 (uma) unidade de crédito, distribuídos de acordo com as respectivas grades curriculares (art. 16§ 2º). As disciplinas do Programa possuem 45 horas / aula, ou seja, são disciplinas de três créditos.  

 TIPOS DE DISCIPLINA:

DO = disciplina obrigatória;

DE = disciplina optativa;

INSTRUÇÕES PARA OBTENÇÃO DE DIPLOMA

Informamos que as instruções para a obtenção do diploma estão disponíveis em https://portal.if.uff.br/posgrad/expedicao-de-diploma-de-pos-graduacao/

A Secretaria do PPG é responsável apenas pela emissão do Histórico. Antes do envio do Histórico ao concluinte, é necessário que este encaminhe a versão final de sua dissertação, já com a ficha catalográfica (EM PDF), conforme instruções constantes em https://ppgdc.uff.br/area-dos-discentes/ – MENU “DISSERTAÇÃO”

A abertura do processo de diploma de pós-graduação stricto sensu, a partir de 23/05/2024, deve ser realizada pelo próprio interessado (aluno concluinte) por meio do módulo de peticionamento eletrônico do SEI-UFF. O passo a passo encontra-se disponível em: https://www.uff.br/processo/expedicao-de-1a-via-de-diploma-de-pos-graduacao-mestrado-e-doutorado/

Link para o material de apoio do processo, incluindo a base de conhecimento com todas as etapas da tramitação: https://www.uff.br/wp-content/uploads/2024/08/base_expedicao_de_1a_via_de_diploma_de_pos-graduacao_mestrado_e_doutorado_v.23mai2024.pdf

CÓDIGO DO CURSO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Código CAPES: 31003010.080.M.8

Código UFF: M079

PEDIDOS AO COLEGIADO: TRANCAMENTO, PRORROGAÇÃO, LICENÇA MATERNIDADE E OUTROS

Modelo de pedido ao Colegiado – deve conter anuência do orientador, nos termos da Resolução CEPEX 394/2021;

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES INFORMADAS DEVERÃO SER ANEXADOS À PETIÇÃO.

Nos termos do Regimento Interno do PPGDC e Resolução CEPEX 394/2021, o trancamento é de no máximo 6 (seis) meses. O mestrado tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser concluído até 30 (trinta) meses em caso de trancamento.

O Regimento Interno do PPGDC e a Resolução CEPEX encontram-se nesta aba,  em “Regimento Interno e Resoluções”.

TRANCAMENTO E LICENÇAS:

Nos termos do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal Fluminense, é vedado o trancamento no primeiro período após a matrícula.

Art. 22. Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser observados os seguintes pontos:

I. O requerimento para trancamento de matrícula deverá conter os motivos do pedido documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido;

II. Em caso de solicitação por motivo de doença grave, o estudante deverá incluir atestado médico expedido por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;

III. O requerimento, firmado pelo estudante e com manifestação favorável circunstanciada do Orientador, será encaminhado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação;

IV. O trancamento de matrícula poderá retroagir à data de ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado enquanto o trancamento perdurar e desde que não provoque superposição com a matrícula inicial ou qualquer outra atividade realizada.

DAS LICENÇAS

Art. 23. A pós-graduanda poderá usufruir, além do prazo de trancamento estabelecido no Art. 19º, de até cento e vinte dias de licença-maternidade durante o período de vigência do vínculo com o Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo único – Em caso de bolsa, valerá o regulamento próprio de cada agência de financiamento.

Art. 24. Em caso de doença grave (conforme definido pela legislação em vigor), o estudante poderá solicitar o trancamento de matrícula por prazo estabelecido pelo Art. 19º deste Regimento, desde que comprovada mediante apresentação de atestado médico. A solicitação deverá ser analisada pelo Colegiado do Programa; para esclarecimentos adicionais, poderá ser encaminhada à Perícia Médica da UFF.

PRORROGAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA:

Durante o trancamento, o discente não pode cursar disciplinas ou realizar outras atividades referentes à Pos-Graduação. A depender do caso, o discente poderá optar por solicitar prorrogação da qualificação ou da defesa, sem interromper o Mestrado. O pedido de prorrogação é semelhante ao de trancamento, devendo seguir as mesmas orientações acima e sujeito à aprovação do Colegiado do PPGDC.

Na Resolução 08/2014 do PPGDC, temos os seguintes dispositivos:

Art. 3º – O discente deve submeter-se ao exame de qualificação até o último dia do 18º (décimo oitavo) mês de Mestrado, salvo nos casos em que o Colegiado do PPGDC tenha deferido a prorrogação.

Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, considera-se como termo inicial do Mestrado a data de início do primeiro semestre letivo cursado pelo discente.

Art. 16 – O discente deve realizar a defesa pública da sua dissertação até o último dia do 24º (vigésimo quarto) mês de Mestrado, salvo nos casos em que o Colegiado do PPGDC tenha deferido a prorrogação de até 06 (seis) meses.

Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, considera-se como termo inicial do Mestrado a data de início do primeiro semestre letivo cursado pelo discente.

TROCA DE ORIENTAÇÃO:

Trâmite previsto na Resolução nº 05/2014 do PPGDC.

Art. 5º. A solicitação de mudança de orientador pode ser da iniciativa do orientador e/ou do orientando e deverá ser encaminhada ao Colegiado do PPGDC, sendo admitida apenas nos casos em que:

I – o aluno tenha mudado seu foco de interesse e seu objeto de pesquisa;

II – haja incompatibilidade entre orientador e orientando.

§ 1º – no caso previsto no artigo 4º, ao realizar a escolha do orientador não terá direito a mudança.

§ 2º – O requerimento de mudança de orientador deverá ser encaminhado à Coordenação do PPGDC que incluirá o pedido na pauta de reunião do Colegiado.

§ 3º – Para solicitar mudança de orientador, o aluno deverá indicar os motivos da possível mudança e a anuência do orientador atual e do orientador que passará a lhe acompanhar.

§ 4º – Compete ao Colegiado deliberar sobre o pedido de mudança de orientador, após ciência da outra parte, seja orientador, seja orientando.

§ 5º – Independente do motivo, o aluno só poderá solicitar mudança de orientador uma única vez e caso não tenha ultrapassado 50% do tempo máximo de conclusão do curso, isto é, 15 (quinze) meses para o Mestrado e desde que não tenha sido realizado o exame de qualificação.

QUALIFICAÇÃO

O prazo para qualificar é de até 18 meses do início do curso. O aluno deverá ter integralizado todas as disciplinas da grade curricular antes do depósito do trabalho de qualificação, o que inclui o estágio de docência.

.*Documentação toda digital (encaminhar para o e-mail do programa: pdc.esd@id.uff.br)

ANTES DA BANCA DE QUALIFICAÇÃO – por e-mail (pdc.esd@id.uff.br)

.Requerimento específico para depósito (entregar 30 dias antes da realização da banca, com o trabalho em anexo); Sendo a banca presencial, o discente deverá solicitar, no mesmo e-mail do requerimento de depósito, o respectivo agendamento de sala.

O LINK para a defesa ou endereço onde será realizada (se presencial) deverá ser previamente informado à Secretaria para a devida publicização em nosso site oficial.

OBS. As bancas deverão ser presenciais ou híbridas, admitindo-se, excepcionalmente, a realização de defesas na modalidade online. Neste último caso, o discente deverá encaminhar, junto da ata respectiva, a gravação. Para agendamento de salas para bancas presenciais, é necessário entrar em contato previamente (e com antecedência de pelo menos uma semana) com a secretaria do programa, pois a reserva é feita por outro setor da Faculdade.

DEPOIS DA BANCA DE QUALIFICAÇÃO – por e-mail (pdc.esd@id.uff.br)

Ata de qualificação– o discente deverá entregar o documento com todas as assinaturas, logo após a realização da banca;

É importante que sejam coletadas todas as assinaturas exigidas por documento. Caso algum professor convidado queira declaração de participação na banca, é necessário solicitar através do e-mail pdc.esd@id.uff.br (a solicitação pode ser feita pelo discente ou pelo próprio professor convidado).

NOVOS ALUNOS (MATRÍCULA)
RECONHECIMENTO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NO MESTRADO
TRADUÇÃO DE HISTÓRICO E ENVIO DE DOCUMENTOS - SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UFF

Não compete à secretaria do PPGDC o fornecimento de tradução de histórico e envio de documentos.

É necessário entrar em contato com a Superinterdência de Relações Internacionais da UFF (SRI) e verificar a disponibilidade da mesma: CLIQUE AQUI

A SRI pode auxiliar alunos ou egressos que necessitem traduzir seus documentos acadêmicos (histórico, diploma, certificado de conclusão de curso, ou declaração de matrícula) para os idiomas inglês ou espanhol. Embora não seja realizado o serviço de tradução, é possível realizar a validação das traduções feitas pelos estudantes e egressos da Universidade.

Se você precisa dos seus documentos traduzidos, confira quais passos seguir:

1. O primeiro passo é verificar com a instituição estrangeira para onde enviará seus documentos se são exigidas traduções certificadas ou juramentadas. A validação feita pela SRI, embora seja aceita por muitas universidades estrangeiras, NÃO é aceita como tradução juramentada ou certificada.

2. Verifique se a universidade estrangeira exige que seus documentos oficiais e as traduções sejam enviadas diretamente pela Universidade em envelope institucional lacrado. Neste caso, a secretaria do PPGDC poderá auxiliar na obtenção do envelope e selo institucional, porém o documento ainda precisará ser validado pelo SRI. Frisa-se que o SRI também disponibiliza assistência em relação ao envio de documentos – recomenda-se entrar em contato com o SRI antes.

3. Se não for necessário que a tradução seja autenticada ou juramentada, você mesmo(a) poderá traduzir seus documentos e solicitar à SRI a validação da sua tradução.

4. Você mesmo(a) deverá traduzir os seus documentos e enviar à SRI (CLIQUE AQUI). Por favor, observe que a validação só será realizada se o documento traduzido possuir todas as informações disponíveis na versão original. A tradução (e a formatação do documento traduzido) deve ser o mais fiel possível à versão original. A secretaria do PPGDC poderá providenciar um modelo em branco de Histórico para a tradução (pdc.esd@id.uff.br).

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