Formação Pretendida

Abordagem Teórica

Corpo Docente

Objetivos Específicos

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Histórico

MINTER – Maranhão

Apresentação

O Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFF visa instituir um campo de produção de conhecimento avançado sobre as instituições político-jurídicas estatais e supraestatais, vinculando-as aos fundamentos teóricos e históricos originais de sua formação. O ponto fulcral do programa é a compreensão do fenômeno constitucional a partir de suas raízes teóricas e históricas. Esta perspectiva renova a abordagem da dogmática constitucional, ressaltando o enraizamento do Direito Constitucional nos paradigmas teóricos político-jurídicos e na realidade social subjacente, cuja apreensão permite um entendimento fundamentado, crítico e propositivo da realidade jurídica.O objetivo geral do Programa consiste em proporcionar ensino e pesquisa de excelência, abordando o Direito Constitucional a partir dos elementos responsáveis por sua gênese e configuração, compreendidos no âmbito da Teoria Constitucional, da Teoria do Direito, da Teoria Política e da interligação necessária entre o desenvolvimento histórico do direito infra e supraestatal. Esta perspectiva contextualista implica a promoção de uma metodologia que tome o Direito Constitucional como expressão de paradigmas teórico-políticos cambiantes, observados à luz das transformações sociais.

O Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFF se diferencia de outras abordagens da área por recolocar, no centro da discussão jurídica e constitucional, os pensadores clássicos e as teorias fundacionais do direito e da política. O núcleo do Programa afirma a relevância da trajetória teórico-histórica na formação do Direito Constitucional e a interação necessária que a ordem jurídica estatal mantém com a supra-estatal. Com esta perspectiva bem nucleada, o Programa distancia-se daqueles que privilegiam o aspecto técnico dos institutos constitucionais e dos que promovem uma visão pós-moderna e/ou interdisciplinar, prescindindo dos textos clássicos em favor do estudo conexo do Direito com a psicanálise, a literatura, as artes, ou áreas afins.

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