ABORDAGEM TEÓRICA

A produção de conhecimento, tal como especificada acima, integra substantiva e metodologicamente ensino e pesquisa, privilegiando as interfaces entre a Teoria Política e Constitucional, a Teoria do Direito, a História Constitucional brasileira e o Direito Constitucional internacional e comparado. A formação pretendida engloba, portanto, a compreensão do fenômeno constitucional numa perspectiva crítica e socialmente referenciada das instituições (burocrático-administrativas, repressivas, políticas e sociais) que compõem o Estado moderno e, em especial, o Estado brasileiro. Neste sentido, a estrutura disciplinar do Programa supera a temática dogmática, tornando obrigatório o estudo dos autores clássicos da Teoria Constitucional, Teoria do Direito e Teoria Política. Poucas disciplinas são oferecidas, especialmente no ano inicial, reforçando o propósito de fazer o discente conhecer em profundidade as questões e teorias que legitimam e questionam os fundamentos do Direito Constitucional.

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