ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

O Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFF institui uma área de concentração em Direito Constitucional, focalizando o fenômeno jurídico do ponto de vista de seus elementos normativos fundamentais.

Durante toda a tradição do pensamento jurídico ocidental, o tema da constituição das comunidades políticas orientou o desenvolvimento teórico e histórico do Direito. Ao longo dos diferentes processos de modernização, desenvolveram-se concepções distintas acerca do papel das Constituições jurídicas vis-à-vis a formação política dos povos e sua realidade e trajetória históricas. Contemporaneamente, a importância de se instituir um campo de reflexão voltado diretamente para o Direito Constitucional reside em não ser possível apreender o fenômeno jurídico em todo o seu alcance sem reportar seus elementos de juridicidade às Constituições, que concretizam os fundamentos das diferentes comunidades políticas, e estabelecem os contornos de suas relações internacionais.

A Área de Concentração Direito Constitucional deste Programa, destarte, institui um campo de ensino e pesquisa que aborda as Constituições como expressões da inserção político-jurídica das comunidades políticas no mundo. Tem como princípio norteador, portanto, a investigação do fenômeno constitucional a partir de seus fundamentos teóricos e históricos, privilegiando o conhecimento político-jurídico clássico, pretérito e contemporâneo, e distanciando-se das abordagens que enfatizam a dogmática constitucional stricto sensu ou afirmam um viés pós-moderno no estudo do Direito.

Nesta perspectiva, a Teoria Constitucional, a Teoria do Direito e a Teoria Política aparecem como componentes programáticos necessários, já que o estudo da norma jurídica se torna possível a partir do entendimento dos marcos fundacionais do Estado moderno, possibilitado por aqueles campos teóricos. Tal corpo teórico, em conjunto, permite identificar os elementos essenciais que compõem a organização das sociedades, aí incluídos os institutos jurídico-políticos e as formas através das quais se manifestam e se modificam historicamente. O fenômeno constitucional, desta forma, não pode ser considerado em sua dimensão exclusivamente estatal: supera-se esta limitação didática, tomando o estudo da ordem jurídica interna como referenciada necessariamente, em seus limites, elementos e possibilidades, na ordem jurídica supraestatal. Nesses termos, privilegia-se as interfaces entre a Teoria Política e Constitucional, a Teoria do Direito, a História Constitucional Brasileira e o Direito Constitucional Internacional e Comparado.

A Área de Concentração em Direito Constitucional deste Programa, tal como definida acima, prima por observar seu princípio norteador em todo o seu espectro de ensino e pesquisa. Com esta sólida base teórico-histórica, focaliza especificamente a análise das instituições político-jurídicas constitucionais brasileiras, e a perspectiva internacional do Direito Constitucional. Para tanto, fomenta o desenvolvimento de pesquisas especializadas distribuídas em duas Linhas de Pesquisa que integram a atividade docente e discente: 1. Instituições Políticas, Administração Pública e Jurisdição Constitucional; e 2. Teoria e História do Direito Constitucional e Direito Constitucional Internacional e Comparado. Em ambas, o Direito Constitucional é abordado em suas relações com os fundamentos teórico-políticos e com as instituições políticas estatais e supraestatais que lhe dão sustentação. As análises especializadas que derivam deste eixo comum orientam-se igualmente para a compreensão da estrutura e a dinâmica do Estado Democrático de Direito, seus remédios e garantias, e as formas constitucionais que ameaçam a sua existência e desenvolvimento.

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