NOTA DE REPÚDIO

Lamentavelmente, assistimos à ascensão de grupos extremistas e antidemocráticos no Brasil, saudosistas dos anos de chumbo, da tortura e do extermínio dos opositores políticos, em clara afronta ao postulado do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1º da Constituição de 1988, que possui como um de seus pilares o pluralismo político.

A democracia não consiste apenas em uma forma de governo na qual o relacionamento entre os cidadãos se dá por meio da preservação dos direitos humanos, com alternância de poder, respeito à legítima decisão das urnas e busca da paz e da justiça social. Para além disso, consiste em valor intransigível. Não por acaso, a Constituição (art. 5º, XLIV) estabelece como “crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

A recente escalada golpista, que chegou ao seu ápice no dia 08/01/2023, revela espúria tentativa organizada de ruptura democrática e de cerceamento do funcionamento dos três Poderes da República. Além disso, resultou na depredação dos prédios históricos do STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional, causando danos consideráveis ao patrimônio cultural brasileiro.

O Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC-UFF), vem a público externar seu mais veemente REPÚDIO a todo e qualquer ato violento que afronte a Constituição e os Poderes da República, com violação aos direitos humanos fundamentais e à democracia.

A Universidade não pode se silenciar diante de um dos momentos mais sensíveis da história da República brasileira, sobretudo considerando que uma nação justa, livre e democrática não pode subsistir sob a sombra iminente de ameaças de golpe de estado.

Desta forma, nos dirigimos às autoridades públicas brasileiras, somando-nos ao clamor pela adoção de medidas emergenciais e indispensáveis à preservação das instituições democráticas, com a necessária observância ao devido processo legal, constitucional e convencional de todos os envolvidos, destacando-se:

– A identificação e prisão em flagrante de todos os aviltadores, assim como a instauração de inquéritos policiais para apuração dos delitos praticados, a exemplo dos crimes contra o patrimônio público e crimes contra o Estado Democrático de Direito;

– A identificação, persecução e prisão das lideranças e, sobretudo, de seus financiadores, com a adoção de medidas como indisponibilidade de bens, responsabilização civil e criminal;

– A instauração de CPI para apuração de eventuais omissões criminosas de gestores públicos, membros das Forças Armadas e agentes de segurança pública, com vistas à responsabilização administrativa e criminal;

– A realização de amplo debate sobre políticas de Memória, Justiça e Verdade, sem qualquer anistia aos atores antidemocráticos;

– A adoção de um programa permanente de defesa do Estado Democrático Brasileiro, preconizando, prioritariamente, nas instituições policiais e Forças Armadas, a adoção de critérios humanísticos e reflexivos para o ingresso e capacitação em tais carreiras, o estabelecimento ou o fortalecimento de corregedorias, de forma a garantir o cumprimento de sua missão constitucional primordial: a defesa das instituições democráticas e o respeito aos direitos humanos.

Niterói, 09 de janeiro de 2023.

Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC-UFF)

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