PORTARIA PPGDC N° 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2017

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, no uso das suas atribuições legais e regimentais, observando o previsto nos artigos 9° e 13° do seu Regimento  Interno, o teor da Resolução do PPGDC n° 07/14, estabelece as seguintes disposições sobre o processo de credenciamento de novos docentes para o ano de 2017.

Art. 1° O processo de credenciamento de novos docentes para o PPGDC para o ano de 2017, nos termos do Regimento Interno do PPGDC, corresponde ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações, bem como o desempenho de funções administrativas específicas do Programa.

Art. 2° Fica oferecida 01 (uma) vaga para a vaga de Direito Constitucional, com titulação e histórico de produção bibliográfica na área de Direito Constitucional para a categoria de professor permanente que apresente projeto de trabalho (programa de disciplina e projeto de pesquisa) focados no recorte latino e ibero-americanos pra atender a identidade do programa.

Art. 3° O processo de credenciamento observará as regras e os requisitos constantes da Resolução do PPGDC n° 07/14 e de seu anexo (quadro de pontuação docente), disponíveis no site do PPGDC:

I – a documentação deverá ser entregue encadernada à secretaria do PPGDC;

II – os candidatos que entregarem suas documentações incompletas terão suas inscrições indeferidas;

III – os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas terão suas documentações apreciadas pela Comissão de Credenciamento que elaborará pareceres individualizados acerca de cada pedido, a serem apreciados pelo Colegiado do PPGDC, e indicará os candidatos aptos para realizarem apresentação pública de memorial e projeto de disciplina, em período de até 60 (sessenta) minutos, em data a ser marcada pela Comissão;

IV – serão observados como critérios de aferição a aderência temática à área de concentração e Às linhas de pesquisa do PPGDC, bem como o alcance da pontuação mínima prevista no art. 11 da Resolução no. 07/14, a saber, 200 (duzentos) pontos no biênio 2015/2016;

Art. 4° A comissão será composta pelos professores Clarissa Brandão, Eduardo Val e Enzo Bello.

Art 5º. O processo de credenciamento de novos docentes terá início e se desenvolverá com base no seguinte calendário:

I – 23 de Janeiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2017 entre  às 10 horas e às 16 horas, prazos para apresentação física dos pedidos de credenciamentos a serem protocolados na Secretaria do PPGDc

II –21-02-17: Reunião da Comissão de Credenciamento para apreciação das documentações referentes aos pedidos de credenciamento e divulgação dos candidatos habilitados para as apresentações públicas de memorial e projeto de disciplina;

III – 06-03-17 a 10-03-17: apresentações públicas de memorial e projeto de disciplina pelos candidatos;

IV – 17-03-17: apreciação dos pedidos de credenciamento, em reunião ordinária do Colegiado do PPGDC, com base nos pareceres da Comissão de Credenciamento.

Niterói, 20 de janeiro de 2017

Clarissa Brandão

Skip to content