PORTARIA PPGDC N° 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2017
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, no uso das suas atribuições legais e regimentais, observando o previsto nos artigos 9° e 13° do seu Regimento Interno, o teor da Resolução do PPGDC n° 07/14, estabelece as seguintes disposições sobre o processo de credenciamento de novos docentes para o ano de 2017.
Art. 1° O processo de credenciamento de novos docentes para o PPGDC para o ano de 2017, nos termos do Regimento Interno do PPGDC, corresponde ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações, bem como o desempenho de funções administrativas específicas do Programa.
Art. 2° Fica oferecida 01 (uma) vaga para a vaga de Direito Constitucional, com titulação e histórico de produção bibliográfica na área de Direito Constitucional para a categoria de professor permanente que apresente projeto de trabalho (programa de disciplina e projeto de pesquisa) focados no recorte latino e ibero-americanos pra atender a identidade do programa.
Art. 3° O processo de credenciamento observará as regras e os requisitos constantes da Resolução do PPGDC n° 07/14 e de seu anexo (quadro de pontuação docente), disponíveis no site do PPGDC:
I – a documentação deverá ser entregue encadernada à secretaria do PPGDC;
II – os candidatos que entregarem suas documentações incompletas terão suas inscrições indeferidas;
III – os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas terão suas documentações apreciadas pela Comissão de Credenciamento que elaborará pareceres individualizados acerca de cada pedido, a serem apreciados pelo Colegiado do PPGDC, e indicará os candidatos aptos para realizarem apresentação pública de memorial e projeto de disciplina, em período de até 60 (sessenta) minutos, em data a ser marcada pela Comissão;
IV – serão observados como critérios de aferição a aderência temática à área de concentração e Às linhas de pesquisa do PPGDC, bem como o alcance da pontuação mínima prevista no art. 11 da Resolução no. 07/14, a saber, 200 (duzentos) pontos no biênio 2015/2016;
Art. 4° A comissão será composta pelos professores Clarissa Brandão, Eduardo Val e Enzo Bello.
Art 5º. O processo de credenciamento de novos docentes terá início e se desenvolverá com base no seguinte calendário:
I – 23 de Janeiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2017 entre  às 10 horas e às 16 horas, prazos para apresentação física dos pedidos de credenciamentos a serem protocolados na Secretaria do PPGDc
II –21-02-17: Reunião da Comissão de Credenciamento para apreciação das documentações referentes aos pedidos de credenciamento e divulgação dos candidatos habilitados para as apresentações públicas de memorial e projeto de disciplina;
III – 06-03-17 a 10-03-17: apresentações públicas de memorial e projeto de disciplina pelos candidatos;
IV – 17-03-17: apreciação dos pedidos de credenciamento, em reunião ordinária do Colegiado do PPGDC, com base nos pareceres da Comissão de Credenciamento.
Niterói, 20 de janeiro de 2017
Clarissa Brandão