COMUNICADO – PROVA DE IDIOMAS

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A prova de idiomas será realizada no dia 29 de abril de 2025, nos termos do edital, das 09h00 às 13h00, no Auditório 05 da Rua Tiradentes, 17 – Ingá – Niterói (campus Direito II).
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As instruções referentes à aplicação da prova encontram-se integralmente descritas no item 8.3 do edital e abaixo transcritas:
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a) A prova será realizada, preferencialmente, num dos dois prédios da Faculdade de Direito, ambos localizados no bairro do Ingá, na cidade de Niterói. A sala e o horário serão informados com antecedência aos candidatos por e-mail (o mesmo utilizado na inscrição) e através de comunicado no portal do Programa.
b) A sala será fechada 30 minutos antes da aplicação do exame. Após o fechamento da sala, não será possível ingressar no local e realizar a prova, estando o(a) candidato(a) eliminado do certame; recomendamos que o(a)s candidato(a) cheguem no local da prova com, pelo menos, uma hora de antecedência do início.
c) Os(as) candidatos(as) poderão deixar o local de prova com pelo menos uma hora de prova;
d) Serão permitidos dicionários apenas físicos, podendo ser bilíngues (inglêsportuguês e espanhol-português);
e) A prova deverá ser preenchida em caneta azul ou preta;
f) Não será permitido o uso de eletrônicos durante a prova, sob pena de eliminação;
g) Os(as) candidatos(as) poderão ir ao banheiro escoltados por um fiscal de prova;
 h) Pessoas com deficiência deverão entrar em contato por meio do e-mail pdc.esd@id.uff.br, até uma semana antes da data marcada para esta etapa, para solicitar condições especiais para a realização da prova;
i) Os(as) candidatos(as) não poderão levar o caderno de prova;
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Ressaltamos que deverão realizar a prova de idiomas todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiveram indeferimento em seus pedidos de isenção, bem como aqueles que não fizeram a respectiva solicitação.
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Os(as) candidatos(as) receberão o conceito de APTO ou INAPTO (e eliminado(a), caso faltem). Nesta etapa não há espelho de correção, pois não há a atribuição de nota.
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Candidatos(as) que tiveram seus pedidos de isenção na prova de idiomas deferidos não precisam comparecer.
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