Instituições Políticas, Administração Pública e Jurisdição Constitucional


A Linha de Pesquisa Instituições Políticas, Administração Pública e Jurisdição Constitucional tem como objetivo central investigar o funcionamento dos Estados modernos e do Estado brasileiro em particular, relacionando sua estrutura e dinâmica ao campo de alcance do Direito Constitucional. Focalizam-se, neste sentido, as instituições conformadas pelos ramos do Direito que são estruturais na formação do Estado, a saber, o Direito Financeiro e Tributário, o Direito Administrativo e o Direito Penal, todos referidos ao Direito Constitucional que os norteia, e à jurisdição constitucional que os alcança.

As instituições jurídico-políticas do Estado, os princípios e atos da Administração Pública, e os procedimentos e a substância da Jurisdição Constitucional são pesquisados a partir dos seus fundamentos históricos e teóricos, permitindo que os institutos e processos contemporâneos sejam vistos no contexto de seus marcos fundacionais e do seu desenvolvimento ulterior. Enfatiza-se a perspectiva, comum a toda a Área de Concentração, de que os princípios e instituições orientadores das práticas políticas, jurídicas e sociais relativas ao funcionamento do Estado, à Administração Pública e à Jurisdição Constitucional dependem, para a sua existência e sedimentação, da interação teórica e histórica entre a ordem constitucional interna e a ordem jurídica supraestatal.

Esta Linha de Pesquisa problematiza o impacto do processo histórico de constitucionalização do Direito, a refundação que provoca na relação entre os poderes do Estado, e a conseqüente reconfiguração de sua interação com a sociedade civil. Dedica-se ao estudo sistemático de temas como jurisdição constitucional, controle jurisdicional da administração pública, judicialização da política e das relações sociais, sistema repressivo e a administração da justiça, todos à luz da renovação do Direito Constitucional e do alcance de seus princípios e normas. Reúne, nas disciplinas elencadas para a consecução de seus objetivos, conhecimento acumulado pela dogmática constitucional, pela antropologia jurídica e pelos estudos sobre a constitucionalização do Direito Penal, Tributário e Administrativo. Na abordagem desses temas, privilegia a percepção de que os Direitos Fundamentais provocaram a transversalização das disciplinas jurídicas tradicionais, exigindo a reformulação eticamente orientada das mesmas, no sentido de reforçar o Estado Social e Democrático de Direito. Vinculá-los à perspectiva dos fundamentos teórico-históricos nos quais se assenta o desenvolvimento das instituições jurídico-políticas do Estado permite apreender as tensões, contradições e desafios deste campo de investigação.


Teoria e História do Direito Constitucional e Direito Constitucional Internacional e Comparado


A Linha de Pesquisa Teoria e História do Direito Constitucional e Direito Constitucional Internacional e Comparado tem como objetivo produzir conhecimento sobre os diferentes processos de constituição histórica e teórica das estruturas, princípios, normas e funcionamento do Direito Constitucional moderno e contemporâneo. Focaliza, em primeiro plano, as Teorias Políticas e Jurídicas que fornecem sustentação para o Direito Constitucional doutrinário e dogmático, brasileiro e internacional. Integra pesquisas sobre o estatuto epistemológico daquelas teorias; seu enraizamento contextual e histórico; o modo como desenvolveram discursos de legitimação do Estado Social, Democrático, e de Direito; a contradição substantiva e formal entre as diversas manifestações teóricas constitucionais; e as interligações entre os âmbitos estatais e supraestatais do fenômeno constitucional.

O Direito Constitucional que organiza as instituições jurídico-políticas do Estado moderno é investigado sob uma perspectiva diacrônica e sincrônica, permitindo análises tanto genéticas quanto comparativas. Privilegia-se o estudo dos processos de modernização dos Estados, em particular do Estado brasileiro a partir da sua independência política, enfatizando a história constitucional, o desenvolvimento teórico e as relações com a ordem externa, explicitando semelhanças, dessemelhanças e interligações com a estrutura e funcionamento de outros Estados. A realidade constitucional estatal e supraestatal, pretérita e contemporânea é, destarte, apreendida através da reunião de seus pressupostos e sistematizações teóricas, de suas trajetórias históricas de afirmação e contestação, e de sua interdependência mútua e com relação a instituições e processos políticos e sociais.

Esta Linha de Pesquisa problematiza particularmente as contradições, crises, rupturas e continuidades que estão na base da formação do Direito Constitucional, e que podem ser tratadas através dos diferentes fundamentos teóricos em confronto, de distintas realidades e processos históricos subjacentes, ou da correlação entre estes dois planos de análise. Privilegia-se, para este fim, a interseção do Direito Constitucional com a história, com a Teoria Política, a Teoria do Direito e a Teoria Constitucional. Neste âmbito, dedica-se a temas como a constitucionalização dos países ocidentais, em especial do Brasil, relacionando poder(es) constituinte(s), formas de Estado, normas, princípios constitucionais e hermenêutica constitucional. Nas relações entre o Direito constitucional estatal e supraestatal, abriga estudos sobre a recepção, aplicação e interpretação de normas internacionais, convencionais, consuetudinárias, decisões de cortes judiciais e resoluções de organizações internacionais, abordando, em especial, as relações entre os regimes constitucionais de direitos fundamentais e internacional de direitos humanos.

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